Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºORDE 45/2012
-
Data2012-10-29
-
FonteBORAEM 44 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresORDEM EXECUTIVA / REGIME / TAXAS / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / AVIAÇÃO CIVIL / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / ATRIBUIÇÕES / PAGAMENTO / OPERADOR DE TRANSPORTE AÉREO / TRANSPORTE AÉREO / AERONAVES / REGISTOS / LICENÇAS / AERONÁUTICA CIVIL / CERTIFICADOS / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU / REGULAMENTO DE NAVEGAÇÃO ÁEREA DE MACAU; RNAM / LICENCIAMENTO / NAVEGAÇÃO AÉREA /
-
SumárioEstabelece o regime das taxas a cobrar pela Autoridade de Aviação Civil pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
-
Páginap.960-970
-
NotasA presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Revoga as PT 230/95/M e PT 231/95/M, ambas do BO 33 I de 1995.08.14.
A presente ordem executiva constitui o Apêndice Décimo Segundo ao RNAM
O Regulamento de Navegação Aérea de Macau (RNAM) encontra-se publicado no BORAEM 6 I S de 2011.02.11 (ORDE 8/2011). (Revogado)
O Regulamento de Navegação Aérea de Macau (RNAM) encontra-se publicado no BORAEM 33 I 2S de 2013.08.14 (ORDE 46/2013).
-
Alterações-
-
Diplomas revogados
- Portaria n.º 230/95/M - Estabelece as condições exigidas para a emissão, substituição, revalidação e alteração do certificado de operador de transporte aéreo e fixa as respectivas taxas.
- Portaria n.º 231/95/M - Regulamenta as condições de emissão, revalidação, suspensão ou revogação das licenças do pessoal aeronáutico e fixa as respectivas taxas.
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-