Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 48/2006
  • Data
    2006-11-20
  • Fonte
    BORAEM 47 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
  • Sumário
    Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
  • Página
    p.1336-1337
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
    Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
    Revoga a PT 94/99/M do BO 13 I de 1999.03.29.
    Revogada a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e ao n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 48/2007 do BORAEM 52 I de 2007.12.26.
    Revogada a parte relativa ao n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 41/2008 do BORAEM 47 I de 2008.11.24.
    Actualizados os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º e no n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M pela ORDE 130/2009 do BORAEM 52 I 2S de 2009.12.31.
    Actualizados os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º , no n.º 4 do art. 50.º e no n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M pela ORDE 89/2010 do BORAEM 37 I de 2010.09.13.
    Actualizado o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M pela ORDE 20/2015 do BORAEM 20 I de 2015.05.18.
    Revogada a parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 20/2015 do BORAEM 20 I de 2015.05.18.
    Revogada pela ORDE 27/2020 do BORAEM 30 I de 2020.07.27.