Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 49/2000
  • Data
    2000-08-07
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / NORMAS / TEOR DE ENXOFRE / GASÓLEO PARA VEÍCULOS / COMBUSTÍVEIS / MOTORES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / FISCALIZAÇÃO / ANÁLISE QUÍMICA / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / CONSELHO DO AMBIENTE /
  • Sumário
    Define o teor de enxofre no gasóleo para veículos.
  • Página
    p.994
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
    Determinando que o teor de enxofre no gasóleo para veículos comercializado na Região Administrativa Especial de Macau não pode ultrapassar 0,05% em peso, sendo a análise efectuada de acordo com a norma GB/T17040-97 da República Popular da China.
    Revogada pela ORDE 4/2006 do BORAEM 4 I de 2006.01.23.