Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 49/2000
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Data2000-08-07
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FonteBORAEM 32 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / NORMAS / TEOR DE ENXOFRE / GASÓLEO PARA VEÍCULOS / COMBUSTÍVEIS / MOTORES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / FISCALIZAÇÃO / ANÁLISE QUÍMICA / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / CONSELHO DO AMBIENTE /
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SumárioDefine o teor de enxofre no gasóleo para veículos.
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Páginap.994
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Determinando que o teor de enxofre no gasóleo para veículos comercializado na Região Administrativa Especial de Macau não pode ultrapassar 0,05% em peso, sendo a análise efectuada de acordo com a norma GB/T17040-97 da República Popular da China.
Revogada pela ORDE 4/2006 do BORAEM 4 I de 2006.01.23.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-