Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 50/2007
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Data2007-12-31
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FonteBORAEM 53 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / BALCÕES DE CÂMBIO / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAutoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor, «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».
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Páginap.1755
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NotasA presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Revogada a autorização do art. 1.º (Casino Golden Dragon) pela ORDE 53/2011 do BORAEM 34 I de 2011.08.22.
Alterados os artigos 1.º e 2.º pela ORDE 1/2022 do BORAEM 1 I de 2022.01.04.
Revogada pela ORDE 43/2024 do BORAEM 34 I de 2024.08.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 10/2002 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.
- Ordem Executiva n.º 1/2022 - Altera os artigos 1.º e 2.º da Ordem Executiva n.º 50/2007.
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Alterações-
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Diplomas revogados-