Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 52/2001
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Data2001-12-03
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FonteBORAEM 49 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / NOMENCLATURA / CLASSIFICAÇÃO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO / MERCADORIAS / ESTATÍSTICA / 2002 /
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SumárioAprova a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH).
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Páginap.1642-2274
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
Ao conjunto de produtos constantes da tabela anexa àLEI 4/99/M do BO 50 I de 1999.12.13, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da segunda revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), aprovada pela PT 340/95/M do BO 52 I 2S de 1995.12.29, até à revisão da referida lei.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..
- Portaria n.º 340/95/M - Aprova as regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado/2ª revisão. — Revoga a Portaria n.º 258/92/M, de 18 de Dezembro.
- Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 52/2001 - Aprova a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH).
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-