Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 56/2015
- Data2015-10-26
- FonteBORAEM 43 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / INVESTIMENTOS / RESIDÊNCIA / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2015 /
- SumárioDelega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
- Páginap.862
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015 - Subdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2019 - Subdelega na presidente, substituta, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bens imóveis.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-