Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 56/2015
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Data2015-10-26
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FonteBORAEM 43 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / CHEFE DO EXECUTIVO / REGIME / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / RESIDÊNCIA / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / INVESTIMENTOS / PESSOAL DIRIGENTE / PESSOAL TÉCNICO / IMÓVEIS / RENOVAÇÃO / FAMILIARES /
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SumárioDelega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
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Páginap.862
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015 - Subdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2019 - Subdelega na presidente, substituta, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bens imóveis.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-