Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 57/2021
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Data2021-12-16
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FonteBORAEM 50 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / NOMENCLATURA / CLASSIFICAÇÃO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / MERCADORIAS / ESTATÍSTICA / 2022 /
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SumárioRevê a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau.
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Páginap.4486-5244
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..
- Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-