Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 58/2005
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Data2005-12-12
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / RENOVAÇÃO / COMISSÃO DE SERVIÇO / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / PRESIDENTE / TRIBUNAIS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE BASE E DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioRenova o mandato dos presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.1106
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NotasO presente ORDE produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2005, pelo período de três anos.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-