Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 59/2011
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Data2011-09-05
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FonteBORAEM 36 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / CASAS DE CÂMBIO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
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SumárioProrroga, por seis meses, o prazo para o início da actividade da casa de câmbio «Travelex Macau, Limitada».
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Páginap.1779
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Julho de 2011.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-