Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 59/2011
- Data2011-09-05
- FonteBORAEM 36 I
- SituaçãoTemporariamente em vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / CASAS DE CÂMBIO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
- SumárioProrroga, por seis meses, o prazo para o início da actividade da casa de câmbio «Travelex Macau, Limitada».
- Páginap.1779
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Julho de 2011.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-