Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 59/2015
  • Data
    2015-11-16
  • Fonte
    BORAEM 46 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / SOCIEDADES COMERCIAIS / SOCIEDADES POR QUOTAS / SEGUROS / ACTIVIDADE SEGURADORA / ACIDENTES DE TRABALHO / ACIDENTES / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / TRANSPORTE DE CARGA / RESPONSABILIDADE CIVIL / HABITAÇÃO / CONSTRUÇÃO CIVIL / DOENÇAS / VIAGENS / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / HONG KONG / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade ‹‹QBE General Insurance (Hong Kong) Limited››, para o exercício da actividade seguradora, em Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
  • Página
    p.894-895
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor em 1 de Dezembro de 2015.
    Revoga a autorização concedida pelas PT 34/85/M do BO 7 de 1985.02.16, PT 39/87/M do BO 15 de 1987.04.13, e PT 161/90/M do BO 35 de 1990.08.27, e, ainda, pelo DESSEF 30/2001 do BORAEM 8 I de 2001.02.19, à sucursal de Macau da «QBE Insurance (International) Limited», para exercer a actividade seguradora na RAEM.
    O disposto no número 1 do art. 3.º não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data desta revogação.