Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 67/2013
- Data2013-10-28
- FonteBORAEM 44 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / REGIME GERAL / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
- SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
- Páginap.2045
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do REGA 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) do BORAEM 41 I de 2012.10.08.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-