Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 67/2013
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Data2013-10-28
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FonteBORAEM 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / REGIME GERAL / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
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Páginap.2045
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do REGA 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) do BORAEM 41 I de 2012.10.08.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-