Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 67/2013
  • Data
    2013-10-28
  • Fonte
    BORAEM 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / REGIME GERAL / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
  • Sumário
    Delega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
  • Página
    p.2045
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do REGA 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) do BORAEM 41 I de 2012.10.08.