Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 7/2003
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Data2003-03-10
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FonteBORAEM 10 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALFÂNDEGAS / PESSOAL / HORAS DE TRABALHO / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR /
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SumárioDefine o horário semanal de trabalho do pessoal alfândegário.
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Páginap.305
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.
O pessoal alfandegário está sujeito a um período de trabalho de duração superior a 45 horas semanais, nao se lhe aplicando o regime geral de trabalho extraordinário e por turnos. O pessoal alfandegário tem direito a uma remuneração suplementar mensal correspondente a 40% dos indices 100 da tabela indiciária estabelecida para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
Revogada pela ORDE 13/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-