Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 7/2003
  • Data
    2003-03-10
  • Fonte
    BORAEM 10 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ALFÂNDEGAS / PESSOAL / HORAS DE TRABALHO / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR /
  • Sumário
    Define o horário semanal de trabalho do pessoal alfândegário.
  • Página
    p.305
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.
    O pessoal alfandegário está sujeito a um período de trabalho de duração superior a 45 horas semanais, nao se lhe aplicando o regime geral de trabalho extraordinário e por turnos. O pessoal alfandegário tem direito a uma remuneração suplementar mensal correspondente a 40% dos indices 100 da tabela indiciária estabelecida para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
    Revogada pela ORDE 13/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.