Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 75/2010
  • Data
    2010-08-09
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ANULAÇÃO / ALTERAÇÕES / TABELAS DE TAXAS / COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU,S.A.R.L; CTM,SARL /
  • Sumário
    Elimina a alínea 4.1 (Rede de dados por comutação de pacotes), do Ponto 4.0 (Rede pública de dados), do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.° 6/2001.
  • Página
    p.603
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    É eliminada a alínea 4.1(Rede de dados por comutação de pacotes) do ponto 4.0 (Rede pública de dados) do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações prestado pela CTM, S.A.R.L., aprovado pela ORDE 6/2001 do BORAEM 6 I de 2001.02.05.