Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 78/2010
  • Data
    2010-08-16
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PESSOAL / ALFÂNDEGAS / PESSOAL CIVIL / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / COMPETÊNCIAS / DISCIPLINA / PROCESSO DISCIPLINAR / PENAS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / RECURSOS / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / 2010 /
  • Sumário
    Define o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA.
  • Página
    p.629-630
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.