Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 81/2019
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Data2019-04-29
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FonteBORAEM 17 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / SERVIÇOS POSTAIS / SERVIÇOS PÚBLICOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS; DSC (RAEM) / CORREIO ELECTRÓNICO /
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SumárioAltera a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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Páginap.1674-1682
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Altera a alínea 1.3 (ZONAS DE TAXAÇÃO), a alínea 2.1 (SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO), a alínea 2.2 (SERVIÇO PRIORITÁRIO), a subalínea 3.1.1 (Adicional à franquia, por cada objecto), da alínea 3.1 (REGISTO), a alínea 3.3 (ENTREGA EM MÃO PRÓPRIA), a alínea 3.4 (VALOR DECLARADO), a alínea 3.5 (RETENÇÃO), a alínea 3.7 (REEXPEDIÇÃO) A. (INTERNA), a alínea 3.8 (POSTA RESTANTE), a alínea 3.9 [RESPOSTA SEM FRANQUIA/CORRESPONDANCE INTERNATIONALE — RÉPONSE INTERNATIONALE (RSF/CCRI)], a alínea 3.10 [RECOLHA EM LOCAL INDICADO PELO REMETENTE (POR DESLOCAÇÃO)], a alínea 3.11 A.1 (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO), a alínea 3.12 (ENTREGA AO DESTINATÁRIO DE CORRESPONDÊNCIAS/PACOTES POSTAIS COM PESO SUPERIOR A 500 GRAMAS), a alínea 4.1 (FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE FRANQUIA A COBRAR AO DESTINATÁRIO, OU DO REMETENTE NO CASO DE DEVOLUÇÃO), a alínea 4.2 (APRESENTAÇÃO À ALFÂNDEGA, A COBRAR AO DESTINATÁRIO) e a alínea 4.4 (IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DOS GIROS DE DISTRIBUIÇÃO E INTRODUÇÃO INFORMÁTICA DOS RESPECTIVOS DADOS), todas da parte A — Serviço Público de Correspondências Postais, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela ORDE 62/2005 do BORAEM 52 I de 2005.12.26, e alterada pelas ORDE 33/2009 do BORAEM 29 I de 2009.07.20, ORDE 91/2010 do BORAM 38 I de 2010.09.20, ORDE 32/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24 e ORDE 24/2014 do BORAEM 21 I de 2014.05.26.
São aditadas à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais a subalínea A.1.2 (Adicional à taxa, para distribuição em edifício seleccionado) e a subalínea A.1.3 (Adicional à taxa, para Relatório de Distribuição), da alínea 3.11 A.1 (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO), da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais.
É revogada a alínea 3.13 [ENTREGA POR PORTADOR ESPECIAL (EXPRESSO)], da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-