Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 88/2023
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Data2023-12-11
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONTRATOS / BANCO DA CHINA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / MOEDA LOCAL / MOEDA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2023 /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos adicionais aos contratos de agenciamento entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.2785
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-