Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 1/60
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Data1960-02-08
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FonteBO 6 S
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE LETRAS E LIVRANÇAS / LETRAS E LIVRANÇAS / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / GENEBRA / 1930 / LÍNGUA FRANCESA / LÍNGUA INGLESA /
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SumárioConvenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo), concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
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Páginap.127-163
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NotasPublicado o texto da Convenção no DG n.° 144, I Série, de 1934.06.21.
Publicados versões autênticas da Convenção nas línguas francesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa (p.151).
O AVCE 4/2002 do BORAEM 6 II de 2002.02.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo).
O AVCE 6/2005 do BORAEM 6 II de 2005.02.14, manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças.
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Diplomas relacionados
- Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo) - Feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
- Decreto-Lei n.º 40/99/M - Aprova o Código Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo), feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-