Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 184/99
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Data1999-08-16
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FonteBO 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS DE AUTOR / PATRIMÓNIO CULTURAL / PORTUGAL /
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SumárioTorna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, , completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.2881
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NotasPublicado sob a forma de Aviso n° 95/99 e no DR 169, I Série-A, de 1999.07.22.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 133/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Decreto n.º 73/78 - Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.
- Aviso n.º 95/99 - Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, , completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-