Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 216/99
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Data1999-09-27
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FonteBO 39 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresAVIAÇÃO CIVIL / CONVENÇÕES / CRIMES / SEGURANÇA AÉREA / MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS(LISBOA); MNE(LISBOA) / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioTorna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Inernacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
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Páginap.3571
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NotasPublicado sob a forma de Aviso n° 110/99 no DR n° 203, I Série-A, de 1999.08.31. Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 50 I de 1999.12.13, p.7709 (OUT 383/99).
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
- Aviso n.º 110/99 - Torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Inernacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
- Declaração de Rectificação nº 13-E/99 - De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª serie, nº. 203, de 31 de Agosto de 1999.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-