Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 366/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / DIREITOS ADUANEIROS / EXPOSIÇÕES / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioTorna público ter sido assinada a Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
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Páginap.6006
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NotasPublicado sob a forma de AV DD2358 do MNE no DG nº 217, I Série, de 1962.09.20. e em anexo o texto da Convenção, em francês e respectiva tradução para português.
O AVCE 13/2007 do BORAEM 24 II de 2007.06.13, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, feita em Bruxelas.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 39/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 189/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Simplificação de Formalidades Quanto à Importação de Bens para Exibição ou Utilização em Exposições, Feiras ou Encontros Similares, de 8 de Junho de 1961, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro de 1962.
- Aviso - Torna público ter sido assinada a Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2007 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, feita em Bruxelas, em 8 de Junho de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-