Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 367/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISOS / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / REGULAMENTOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / DIREITO MARÍTIMO / COLISÃO DE NAVIOS / ACIDENTES / MAR / PORTUGAL / MACAU / LONDRES / 1972 / 1999 /
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SumárioTorna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
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Páginap.6055
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NotasPublicado sob a forma de AV DD783/83 do MNE no DR nº 258, I Série, de 1983.11.09. e em anexo o texto da Resolução, em inglês e português.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 58/78 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
- Resolução n.º 30/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981.
- Decreto do Presidente da República n.º 177/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
- Aviso - Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
- Aviso n.º 178/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-