Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 391/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / DIREITOS FUNDAMENTAIS / GUERRA / GENEBRA / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioTorna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.8076-(584)
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NotasPublicado sob a forma de Aviso 135/99 do MNE no DR nº 221, I Série-A, de 1999.09.21.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 8/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Resolução n.º 42/99/M - Respeitante à aplicação em Macau dos Protocolos I e II à Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1977.
- Decreto-Lei n.º 42991 - Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a Protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
- Decreto do Presidente da República n.º 194/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.
- Decreto do Presidente da República n.º 10/92 - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
- Resolução da Assembleia da República n.º 10/92 - Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.
- Aviso n.º 135/99 - Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-