Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 395/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / SEGURANÇA NO TRABALHO / AMBIENTE / SAÚDE / GENEBRA / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioTorna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.8076-(586)
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NotasPublicado sob a forma de Aviso 142/99 do MNE no DR nº 230, I Série-A, de 1999.10.01.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 6/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, de 1981.)
- Decreto do Presidente da República n.º 160/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovado pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
- Decreto do Governo n.º 1/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.
- Aviso n.º 142/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-