Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 396/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PROTECÇÃO / AMBIENTE / POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / POLUIÇÃO SONORA / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioTorna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.° 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.8076-(586)
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NotasPublicado sob a forma de Aviso 143/99 do MNE no DR nº 230, I Série-A, de 1999.10.01.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 5/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Locais de Trabalho, de 1977.)
- Decreto do Presidente da República n.º 163/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro.
- Decreto-Lei n.º 106/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 148, Relativa à Protecção dos Trabalhos contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
- Aviso n.º 143/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1977.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-