Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 160/99/M
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Data1999-05-24
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FonteBO 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresNORMAS / INSTALAÇÃO / EQUIPAMENTO / CRIANÇAS / JUVENTUDE / DEFICIENTES / FUNCIONAMENTO / REGULAMENTOS / PESSOAL /
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SumárioAprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens.
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Páginap.1126
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Os lares de crianças e jovens actualmente em funcionamento devem adaptar-se às condições de funcionamento previstas nas Normas Reguladoras, no prazo máximo de 1 ano, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Instituto de Acção Social de Macau.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 90/88/M - Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.
- Portaria n.º 156/99/M - Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
- Portaria n.º 160/99/M - Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-