Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 160/99/M
  • Data
    1999-05-24
  • Fonte
    BO 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    NORMAS / INSTALAÇÃO / EQUIPAMENTO / CRIANÇAS / JUVENTUDE / DEFICIENTES / FUNCIONAMENTO / REGULAMENTOS / PESSOAL /
  • Sumário
    Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens.
  • Página
    p.1126
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Os lares de crianças e jovens actualmente em funcionamento devem adaptar-se às condições de funcionamento previstas nas Normas Reguladoras, no prazo máximo de 1 ano, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Instituto de Acção Social de Macau.