Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 19/84/M
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Data1984-01-28
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FonteBO 5
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoRevogado
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DescritoresPRAZOS / CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / MICROFILMAGEM / MICROFORMAS / EXPEDIENTE E ARQUIVO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / SEGUROS /
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SumárioAplica o prazo de 10 anos fixado pelo artigo 40° do Código Comercial à conservação em arquivo dos elementos da escrita principal das instituições de crédito e companhias de seguro do Território.
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Páginap.149
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NotasRevogado pelo REGA 7/2003 do BORAEM 19 I de 2003.05.12.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/82/M - Estabelece normas para a conservação em arquivo dos documentos de vários serviços públicos do Território.
- Portaria n.º 19/84/M - Aplica o prazo de 10 anos fixado pelo artigo 40.º do Código Comercial à conservação em arquivo dos elementos da escrita principal das instituições de crédito e companhias de seguro do Território.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-