Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 19/98/M
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Data1998-02-16
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FonteBO 7 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO; SAASO / FUNDO PERMANENTE / NOMEAÇÃO / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR /
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SumárioDelega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento as competências próprias do Governador, para autorizar a constituição de fundos permanentes, bem como para nomear os responsáveis pela gestão dos mesmos, no âmbito das entidades e serviços elencados no artigo 1° da Portaria n° 101/96/M, de 16 de Abril.
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Páginap.101
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NotasA presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rectificação ao art. 1° publicada no BO 11 I de 1998.03.16, p.326 (REC 5/98).
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 101/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, relativamente a diversos serviços e entidades.
- Rectificação - Do artigo 1.º da Portaria n.º 19/98/M, de 16 de Fevereiro (Delegação no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento de competências próprias do Governador).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-