Registo LegisMac
- Tipo e N.ºPT 19/98/M
- Data1998-02-16
- FonteBO 7 I
- SituaçãoTemporariamente em vigor
- DescritoresDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO; SAASO / FUNDO PERMANENTE / NOMEAÇÃO / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR /
- SumárioDelega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento as competências próprias do Governador, para autorizar a constituição de fundos permanentes, bem como para nomear os responsáveis pela gestão dos mesmos, no âmbito das entidades e serviços elencados no artigo 1° da Portaria n° 101/96/M, de 16 de Abril.
- Páginap.101
- NotasA presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rectificação ao art. 1° publicada no BO 11 I de 1998.03.16, p.326 (REC 5/98).
- Diplomas relacionados
- Portaria n.º 101/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, relativamente a diversos serviços e entidades.
- Rectificação - Do artigo 1.º da Portaria n.º 19/98/M, de 16 de Fevereiro (Delegação no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento de competências próprias do Governador).
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-