Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 2/89/M
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Data1989-01-09
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FonteBO 2
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoRevogado
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DescritoresPORTARIAS / TAXAS / PRAZOS / LICENÇAS / CONSTRUÇÃO CIVIL / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / FUNDAÇÃO MACAU / UNIVERSIDADE DA ÁSIA ORIENTAL; UAO /
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SumárioFixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
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Páginap.62
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NotasProrrogado por mais dois anos o prazo fixado no art. 3.º desta Portaria, pela PT 62/91/M do BO 13 de 1991.04.01.
Revogada pelo REGA 38/2022 do BORAEM 33 I de 2022.08.15.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 88/88/M - Cria duas novas taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
- Portaria n.º 2/89/M - Fixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
- Portaria n.º 62/91/M - Prorroga, por dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, (Taxas a cobrar por ocasião da emissão de licenças de obras e de realização de vistorias).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-