Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 21/80/M
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Data1980-02-02
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FonteBO 5
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPORTARIAS / SUSPENSÃO / TAXAS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / EDIFÍCIOS DEGRADADOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / EDIFÍCIOS / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA /
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SumárioSuspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 30 de Julho de 1963, respeitante às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.
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Páginap.155
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NotasA versão chinesa do diploma on-line é uma versão não oficial (não publicada no BO ou no BORAEM) fornecida pela DSAJ apenas para efeitos de referência.
Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do art. 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, respeitante às obras de conservação previstas no art. 407.º, aprovado pelo DIL 1600 do BO 30 S de 1963.07.31.
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Diplomas relacionados
- Diploma Legislativo n.º 1600 - Aprova o Regulamento Geral da Construção Urbana para a Província de Macau Revoga toda a legislação anterior, que na província determina ou regula matéria abrangida pelas disposições do presente diploma, especialmente os Diplomas Legislativos n° 966 de 1946 e 1100 de 1949.
- Decreto-Lei n.º 4/80/M - Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963.
- Portaria n.º 21/80/M - Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 30 de Julho de 1963, respeitante às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-