Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 222/98/M
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Data1998-11-03
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FonteBO 44 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresPORTARIAS / REGULAMENTOS / ESCOLAS / REGULAMENTO DAS ESCOLAS E DO ENSINO DA CONDUÇÃO / EQUIPAMENTO / CURSOS DE FORMAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / CÓDIGO DA ESTRADA / PLANOS DE ESTUDOS / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS /
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SumárioAprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução.
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Páginap.1375
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NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
No prazo de 30 dias a contar de entrada em vigor do presente diploma o Leal Senado de Macau publica o Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução e respectivo tarifário.
Às escolas de condução, existentes à data de entrada em vigor do presente diploma, que não satisfaçam os requisitos mínimos, no prazo previsto no artigo 2°, será concedido o período máximo de um ano para que procedam às necessárias adaptações.
Publicado o •Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, no BO 22 II de 1999.06.02. (OUT 228/99)
No n.º 1 do artigo 2.º pelo REGA 34/2000 do BORAEM 40 I de 200.10.03. (Excepcionalmente, prolongado até 31 de Dezembro de 2000)
Alterado os artigos 34.° e 36.° pelo REGA 15/2007 do BORAEM 35 I de 2007.08.27.
Revogada o n.° 2 do artigo 36.° pelo REGA 15/2007 do BORAEM 35 I de 2007.08.27.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
- Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
- Regulamento Administrativo n.º 34/2000 - Aprova o Regime Transitório Excepcional para as Escolas de Condução Existentes.
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