Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 222/98/M
  • Data
    1998-11-03
  • Fonte
    BO 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    PORTARIAS / REGULAMENTOS / ESCOLAS / REGULAMENTO DAS ESCOLAS E DO ENSINO DA CONDUÇÃO / EQUIPAMENTO / CURSOS DE FORMAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / CÓDIGO DA ESTRADA / PLANOS DE ESTUDOS / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução.
  • Página
    p.1375
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
    No prazo de 30 dias a contar de entrada em vigor do presente diploma o Leal Senado de Macau publica o Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução e respectivo tarifário.
    Às escolas de condução, existentes à data de entrada em vigor do presente diploma, que não satisfaçam os requisitos mínimos, no prazo previsto no artigo 2°, será concedido o período máximo de um ano para que procedam às necessárias adaptações.
    Publicado o •Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, no BO 22 II de 1999.06.02. (OUT 228/99)
    No n.º 1 do artigo 2.º pelo REGA 34/2000 do BORAEM 40 I de 200.10.03. (Excepcionalmente, prolongado até 31 de Dezembro de 2000)
    Alterado os artigos 34.° e 36.° pelo REGA 15/2007 do BORAEM 35 I de 2007.08.27.
    Revogada o n.° 2 do artigo 36.° pelo REGA 15/2007 do BORAEM 35 I de 2007.08.27.