Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 236/96/M
  • Data
    1996-09-19
  • Fonte
    BO 38 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA A SEGURANÇA; SAS /
  • Sumário
    Delega no secretário-Adjunto para a Segurança diversas competências.
  • Página
    p.2086
  • Notas
    São delegadas no Secretário-Adjunto para a Segurança as seguintes competências: a prática dos actos constantes das alíneas b) e c) do art. 11°, da alínea e) do art. 11°, com referência à alínea a) e c) do n° 1 do art. 4°, do n° 3 do art. 15° do DL 72/92/M e os poderes de direcção sobre o comando da acção conjunta a desenvolver no âmbito de art. 13° do mesmo diploma, ambos publicados no BO 39 de 1992.09.28, a prática dos actos constantes do DL 50/85/M do BO 25 de 1985.06.25, a entrada, trânsito, permanência e fixação de residência de estrangeiros no Território, a prática dos actos previstos no n° 1 do art. 4° da LEI 2/90/M do BO 18 S de 1990.05.03, a prática dos actos previstos do art. 5° DL 49/90/M do BO 35 de 1990.08.27, a concessão das autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo E do Anexo B do DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18, de harmonia com o regime a que se reporta o n° 1 do artº 24 do mesmo diploma, a prática dos actos constantes do DL 54/91/M do BO 42 de 1991.10.21.