Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 267/97/M
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Data1997-12-29
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FonteBO 52 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; SAAEJ / GOVERNADOR / FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
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SumárioDelega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador para a prática dos actos relativos ao Fundo Social da Administração Pública.
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Páginap.1820
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NotasEsta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendências. São ratificados os actos praticados pelo Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude até à data de entrada em vigor da presente portaria, no âmbito dos poderes ora delegados.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-