Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 267/97/M
  • Data
    1997-12-29
  • Fonte
    BO 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; SAAEJ / GOVERNADOR / FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador para a prática dos actos relativos ao Fundo Social da Administração Pública.
  • Página
    p.1820
  • Notas
    Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendências. São ratificados os actos praticados pelo Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude até à data de entrada em vigor da presente portaria, no âmbito dos poderes ora delegados.