Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 274/95/M
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Data1995-10-16
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FonteBO 42 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPORTARIAS / REGULAMENTAÇÃO / REQUISITOS / METODOLOGIA / CONTROLO / ÁLCOOL / ALCOOLISMO / EXAME MÉDICO / ANÁLISE QUÍMICA / SANGUE HUMANO / VEÍCULOS / MULTAS / SANÇÕES / RECURSOS / CÓDIGO DA ESTRADA / SEGURANÇA RODOVIÁRIA / REGULAÇÃO DO TRÁFEGO / TRÁFEGO RODOVIÁRIO / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / COMANDO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; CPSP /
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SumárioRegula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.
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Páginap.2146-2156
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NotasA presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
- Portaria n.º 274/95/M - Regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.
- Despacho n.º 14/GM/96 - Aprova os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líguido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no deseamento do álcool no sangue.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2014 - Para além do método de doseamento do álcool no sangue previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, podem ser adoptados os métodos de cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de análise enzimática.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-