Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºPT 328/95/M
-
Data1995-12-26
-
FonteBO 52 I
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresREGIME GERAL / RESPONSABILIDADE CIVIL / AERONAVES / UTILIZAÇÃO / INFRA-ESTRUTURAS / AVIAÇÃO CIVIL / ACIDENTES DE VIAÇÃO / INDEMNIZAÇÕES / SEGURANÇA AÉREA / TRIBUNAIS JUDICIAIS / TRANSPORTE AÉREO /
-
SumárioEstabelece os limites da responsabilidade civil dos proprietários ou exploradores de aeronaves que utilizem infra-estruturas de aviação civil de Macau ou que sobrevoem o espaço aéreo a si delegado.
-
Páginap.2965
-
NotasA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As acções judiciais com vista à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de aviação nas situações previstas no presente diploma são intentadas obrigatoriamente contra o proprietário ou explorador da aeronave no prazo de 3 anos contados da data da ocorrência.
Revogada pelo REGA 11/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 36/95/M - Estabelece os princípios gerais que enquadram a actividade da aviação civil em Macau.
- Portaria n.º 328/95/M - Estabelece os limites da responsabilidade civil dos proprietários ou exploradores de aeronaves que utilizem infra-estruturas de aviação civil de Macau ou que sobrevoem o espaço aéreo a si delegado.
- Portaria n.º 329/95/M - Eatabelece qual o capital social mínimo e a estrutura societária dos operadores de transporte aéreo.
- Portaria n.º 38/96/M - Estabelece o regime do contrato de seguro exigível para a emissão do certificado de navegabilidade.
- Ordem Executiva n.º 25/2003 - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau. - Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 10/2004 - Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-