Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 328/95/M
  • Data
    1995-12-26
  • Fonte
    BO 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME GERAL / RESPONSABILIDADE CIVIL / AERONAVES / UTILIZAÇÃO / INFRA-ESTRUTURAS / AVIAÇÃO CIVIL / ACIDENTES DE VIAÇÃO / INDEMNIZAÇÕES / SEGURANÇA AÉREA / TRIBUNAIS JUDICIAIS / TRANSPORTE AÉREO /
  • Sumário
    Estabelece os limites da responsabilidade civil dos proprietários ou exploradores de aeronaves que utilizem infra-estruturas de aviação civil de Macau ou que sobrevoem o espaço aéreo a si delegado.
  • Página
    p.2965
  • Notas
    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    As acções judiciais com vista à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de aviação nas situações previstas no presente diploma são intentadas obrigatoriamente contra o proprietário ou explorador da aeronave no prazo de 3 anos contados da data da ocorrência.
    Revogada pelo REGA 11/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05.