Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 636/70
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Data1971-01-09
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FonteBO 2
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ALIMENTOS / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / TRABALHADORES / MARINHA MERCANTE / MARINHA / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioManda aplicar às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n°s. 38340, 38344, 38362 e 38365, que aprovam, para serem ratificadas, respectivamente, as Convenções n.°s. 68, 69, 73 e 74.
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Páginap.22
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NotasPublicada no DG n° 288, I Série, de 1970.12.14.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-