Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºPT 83/96/M
-
Data1996-04-01
-
FonteBO 14 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresREGULAMENTOS / REGULAMENTO DA INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILAR / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / REGIME JURÍDICO / INSTALAÇÃO / TURISMO / INSPECÇÃO SANITÁRIA / LICENÇAS / TAXAS / COMPETÊNCIAS / DIMENSÃO / SALÕES DE DANÇA / EMOLUMENTOS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / MUNICÍPIOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST /
-
SumárioAprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar.
-
Páginap.746
-
NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1996.
O Regime da Actividade Hoteleira e Similar foi aprovado pelo DL 16/96/M do BO 14 I de 1996.04.01. Sem prejuízo do art. 134º, o disposto no presente regulamento aplica-se a todos os estabelecimento hoteleiros e similares existentes à data da sua entrada em vigor.
Os requisitos técnicos exigidos no presente regulamento não se aplicam aos estabelecimentos hoteleiros e similares já existentes à data da sua entrada em vigor, nem aos pedidos que se encontrem já em tramitação.
Exceptuam-se do disposto no n° 1 do art° 134°: a) As situações que possam ser abrangidas pelos n°s 1, 2 e 4 do art. 97°; b) As alterações a que se refere o art. 19° do DL 16/96/M, de 1 de Abril, desde que impliquem ampliação do estabelecimento.
Alterados o art. 131° e a alínea b) do n° 2 da Tabela IV pela PT 173/97/M do BO 29 I de 1997.07.21.
Alteradas as alíneas a) e b) do nº 2 da Tabela IV do Regulamento de Actividade Hoteleira e Similar pela ORDE 7/2002 de BORAEM 9 I de 2002.03.04.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 16/96/M - Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar. — Revogações.
- Portaria n.º 83/96/M - Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar.
- Regulamento Administrativo n.º 16/2003 - Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única.
- Lei n.º 8/2021 - Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira.
-
Alterações
- Portaria n.º 173/97/M - Dá nova redacção ao artigo 131.º do Regulamento de Actividade Hoteleira e Similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de abril, bem como à alínea b) do n.º 2 da Tabela IV anexa ao mesmo Regulamento.
- Ordem Executiva n.º 7/2002 - Altera o Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 173/97/M, de 21 de Julho.
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-