Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 96/90/M
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Data1990-04-30
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FonteBO 18
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SituaçãoRevogado
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DescritoresPORTARIAS / PERÍODO NORMAL DE TRABALHO / HORAS DE TRABALHO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / CORPO DE BOMBEIROS; CB / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
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SumárioFixa em 45 horas semanais o período de trabalho do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau e a remuneração suplementar correspondente.
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Páginap.1564
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NotasVersão em chinês publicada no BO 20 de 1990.05.14 na p. 1722.
Fixado em 45 horas semanais o periodo de trabalho do pessoal militarizado e do CB das FSM e a remuneração suplementar correspondente ao abrigo do disposto no n° 2 do art. 77° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Revogada pela ORDE 13/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-