Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 96/90/M
  • Data
    1990-04-30
  • Fonte
    BO 18
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    PORTARIAS / PERÍODO NORMAL DE TRABALHO / HORAS DE TRABALHO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / CORPO DE BOMBEIROS; CB / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Fixa em 45 horas semanais o período de trabalho do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau e a remuneração suplementar correspondente.
  • Página
    p.1564
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 20 de 1990.05.14 na p. 1722.
    Fixado em 45 horas semanais o periodo de trabalho do pessoal militarizado e do CB das FSM e a remuneração suplementar correspondente ao abrigo do disposto no n° 2 do art. 77° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
    Revogada pela ORDE 13/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.