Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 1/2024
  • Data
    2024-01-15
  • Fonte
    BORAEM 3 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGIME / REGISTOS / VENDA / CARNE / PEIXE / ALIMENTOS / VEGETAIS / REQUISITOS / FUNCIONAMENTO / INSPECÇÃO SANITÁRIA / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / PRAZOS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / SISTEMA INFORMÁTICO / INTERNET / PROTECÇÃO / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM /
  • Sumário
    Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos.
  • Página
    p.75-84
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
    Altera a alínea 2) do artigo 20.º do REGA 25/2018 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais) do BORAEM 42 I de 2018.10.15, alterado pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01 e pela ORDE 37/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    São revogados: o artigo 17.º do Código de Posturas Municipais do Concelho de Macau, aprovado em sessão camarária de 23 de Junho de 1954 e publicado no BO 51 de 1954.12.18, p.947-960 (OUT 1/54); o artigo 17.º do Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas, aprovado em sessão camarária de 6 de Fevereiro de 1974 e publicado no BO 22 de 1974.06.01, p.662-674 (OUT 3/74); o Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais, aprovado em sessão da Câmara Municipal de 10 de Maio de 1996 e publicado no BO 22 II S de 1996.05.31, p.2376-2386 (OUT 163/96); o REGA 17/2015 (Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais) do BORAEM 46 I de 2015.11.16; o REGA 8/2016 (Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais) do BORAEM 14 I de 2016.04.05.