Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 10/2002
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Data2002-05-06
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / PROMOTOR DE JOGO / ISENÇÃO FISCAL / REMUNERAÇÕES / TAXAS / IMPOSTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / PRAZOS / PAGAMENTO /
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SumárioConcede aos promotores de jogo a isenção parcial do imposto sobre as comissões ou outras remunerações que lhes sejam pagas.
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Páginap.636
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NotasO presente regulamento administrativo produz efeitos desde 1 de Abril de 2002.
A isenção parcial do imposto a que se refere o art. 1.º tem a duração de 3 anos, com início em 1 de Abril de 2002 e termo em 31 de Março de 2005.
Altera o artigo 2.° pelo REGA 23/2005 no BORAEM 51 I de 2005.12.19.
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Diplomas relacionados
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- Regulamento Administrativo n.º 6/2002 - Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino.
- Regulamento Administrativo n.º 10/2002 - Concede aos promotores de jogo a isenção parcial do imposto sobre as comissões ou outras remunerações que lhes sejam pagas.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-