Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºREGA 10/2015
-
Data2015-07-20
-
FonteBORAEM 29 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / EXIGÊNCIAS DAS COMPETÊNCIAS ACADÉMICAS BÁSICAS / EDUCAÇÃO REGULAR; ENSINO REGULAR / ORGANIZAÇÃO CURRICULAR / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / PROGRAMAS DE ENSINO / PLANOS DE ESTUDOS / APRENDIZAGEM / ACESSO À EDUCAÇÃO / EDUCAÇÃO / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO GERAL / ENSINO SECUNDÁRIO COMPLEMENTAR / ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL / EDUCAÇÃO ESPECIAL; ENSINO ESPECIAL / ESCOLAS / ENSINO OFICIAL / ENSINO PARTICULAR / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO / ALUNOS / AVALIAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) /
-
SumárioExigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.
-
Páginap.580-583
-
NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As exigências das competências académicas básicas dos ensinos infantil, primário, secundário geral e secundário complementar produzem efeitos, respectivamente, em cada nível de ensino, nos seguintes termos:
1) Em todos os anos do ensino infantil, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2015/2016;
2) Do 1.º ao 3.º ano do ensino primário, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2016/2017 e em todos os anos do ensino primário, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018;
3) No 1.º ano do ensino secundário geral, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar; 4) No 1.º ano do ensino secundário complementar, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar.
São revogados, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2019/2020, o artigo 7.º do DL 38/94/M do BO 29 I de 1994.07.18 e o n.º 4 do anexo do DS 19/SAAEJ/99 do BO 23 I de 1999.06.07.
A LEI 9/2006 encontra-se publicada no BORAEM 52 I 1S de 2006.12.26.
O DESSASC 118/2015 do BORAEM 30 I de 2015.07.27 aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
O DESSASC 19/2016 do BORAEM 9 I de 2016.02.29 aprova os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
O DESSASC 55/2017 do BORAEM 26 I S de 2017.06.26 define os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
O DESSASC 56/2017 do BORAEM 26 I S de 2017.06.26 define os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
O DESSASC 69/2018 do BORAEM 22 I de 2018.05.28 altera o n.º 1 do DESSASC 56/2017 e o n.º 1 do DESSASC 55/2017.
Alterado o artigo 6.º pelo REGA 34/2019 do BORAEM 47 I de 2019.11.25.
O DESSASC 52/2024 do BORAEM 29 I de 2024.07.15 altera as exigências das competências académicas básicas de certas disciplinas dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
(O DESSASC 52/2024 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, respectivamente, em cada nível de ensino, nos termos do n.º 4 do mesmo despacho)
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
- Regulamento Administrativo n.º 15/2014 - Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.
- Regulamento Administrativo n.º 10/2015 - Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 - Aprova as exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
- Regulamento Administrativo n.º 34/2019 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.
- Decreto-Lei n.º 38/94/M - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-