Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 11/2023
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Data2023-03-27
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA / ELEVADORES / REGISTOS / RENOVAÇÃO / TÉCNICO DE ASCENSORES / DOCUMENTOS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / INSPECÇÃO DO TRABALHO / CONTROLO DE QUALIDADE / FUNCIONAMENTO / CONTRATOS / PRAZOS / DECLARAÇÃO / TAXAS / EQUIPAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU /
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SumárioRegulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores.
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Páginap.834-845
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
O disposto no artigo 19.º entra em vigor no dia 1 de Abril de 2023.
A partir de 1 de Abril de 2023, a DSSCU pode, nos termos do disposto nos artigos 10.º a 13.º, dar início aos procedimentos de inscrição dos técnicos de ascensores e das entidades de manutenção, bem como aos procedimentos de inscrição e de inscrição provisória das entidades inspectoras.
A LEI 14/2022 encontra-se publicada no BORAEM 36 I de 2022.09.05.
O DESCE 45/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 aprova o modelo da declaração de aprovação de inspecção dos ascensores.
O DESCE 46/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 aprova a tabela de taxas relativas à inscrição, renovação de inscrição e inscrição provisória de técnico de ascensores, de entidade de manutenção e de entidade inspectora, bem como a tabela de taxas relativas à inspecção extraordinária.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/2015 - Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.
- Lei n.º 14/2022 - Regime jurídico de segurança dos ascensores.
- Regulamento Administrativo n.º 38/2022 - Regulamentação do regime jurídico da construção urbana.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2023 - Aprova o modelo da declaração de aprovação de inspecção dos ascensores.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-