Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 11/2023
  • Data
    2023-03-27
  • Fonte
    BORAEM 13 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA / ELEVADORES / REGISTOS / RENOVAÇÃO / TÉCNICO DE ASCENSORES / DOCUMENTOS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / INSPECÇÃO DO TRABALHO / CONTROLO DE QUALIDADE / FUNCIONAMENTO / CONTRATOS / PRAZOS / DECLARAÇÃO / TAXAS / EQUIPAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU /
  • Sumário
    Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores.
  • Página
    p.834-845
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
    O disposto no artigo 19.º entra em vigor no dia 1 de Abril de 2023.
    A partir de 1 de Abril de 2023, a DSSCU pode, nos termos do disposto nos artigos 10.º a 13.º, dar início aos procedimentos de inscrição dos técnicos de ascensores e das entidades de manutenção, bem como aos procedimentos de inscrição e de inscrição provisória das entidades inspectoras.
    A LEI 14/2022 encontra-se publicada no BORAEM 36 I de 2022.09.05.
    O DESCE 45/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 aprova o modelo da declaração de aprovação de inspecção dos ascensores.
    O DESCE 46/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 aprova a tabela de taxas relativas à inscrição, renovação de inscrição e inscrição provisória de técnico de ascensores, de entidade de manutenção e de entidade inspectora, bem como a tabela de taxas relativas à inspecção extraordinária.