Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 11/2024
  • Data
    2024-03-27
  • Fonte
    BORAEM 13 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / ESTATUTOS / UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU; UTM / UNIVERSIDADES / TURISMO / ESTABELECIMENTO ENSINO SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / ORGÂNICA / CONSELHO DA UNIVERSIDADE / CONSELHO PEDAGÓGICO; COMISSÃO PEDAGÓGICA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMPOSIÇÃO / PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE / VOGAIS / REPRESENTAÇÃO / FUNCIONAMENTO / NOMEAÇÃO / REMUNERAÇÕES / SENHAS DE PRESENÇA / REITOR / VICE-REITOR / UNIDADES ACADÉMICAS FUNDAMENTAIS / UNIDADES ACADÉMICAS INDEPENDENTES / ESTÁGIOS / REGIME FINANCEIRO / REGIME PATRIMONIAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / EQUIPARAÇÃO / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / ENCARGOS / TAXAS / REGULAMENTAÇÃO / ACTUALIZAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / REVOGAÇÃO / INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU; IFTM /
  • Sumário
    Estatutos da Universidade de Turismo de Macau.
  • Página
    p.858-884
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
    Revoga a ORDE 47/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20 é substituído pelo Anexo V constante do Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    Continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, até à nova definição ou aprovação de acordo com o disposto no presente regulamento administrativo, as propinas, taxas, emolumentos, e taxas de utilização das instalações e equipamentos, fixados pelo anterior IFTM, bem como toda a sua regulamentação interna e regimes regulamentares.
    As referências ao «Instituto de Formação Turística de Macau» e ao «presidente do Instituto de Formação Turística de Macau» consideram-se feitas, respectivamente, à «Universidade de Turismo de Macau» e ao «reitor da Universidade de Turismo de Macau».
    As referências ao «vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau» consideram-se feitas ao «vice-reitor da Universidade de Turismo de Macau»;
    As referências à «Escola de Gestão Hoteleira» e ao «director da Escola de Gestão Hoteleira» consideram-se feitas, respectivamente, à «Faculdade de Gestão de Hospitalidade Inovadora» e ao «director da Faculdade de Gestão de Hospitalidade Inovadora».
    As referências à «Escola de Gestão de Turismo» e ao «director da Escola de Gestão de Turismo» consideram-se feitas, respectivamente, à «Faculdade de Turismo Criativo e Tecnologias Inteligentes» e ao «director da Faculdade de Turismo Criativo e Tecnologias Inteligentes».
    As referências à «Escola de Educação Contínua» e ao «director da Escola de Educação Contínua» consideram-se feitas, respectivamente, ao «Instituto de Desenvolvimento Executivo e Profissional» e ao «director do Instituto de Desenvolvimento Executivo e Profissional».
    As referências ao «Centro de Estudo de Turismo» e ao «coordenador do Centro de Estudo de Turismo» consideram-se feitas, respectivamente, ao «Centro Internacional de Investigação em Turismo e Hospitalidade» e ao «coordenador do Centro Internacional de Investigação em Turismo e Hospitalidade».
    As referências ao «Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem» e ao «coordenador do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem» consideram-se feitas, respectivamente, ao «Centro de Gestão da Qualidade de Educação» e ao «coordenador do Centro de Gestão da Qualidade de Educação».
    As referências ao «Hotel-Escola» e ao «gerente geral do Hotel-Escola» consideram-se feitas, respectivamente, à «Divisão de Estágio de Hotelaria» e ao «director da Divisão de Estágio de Hotelaria».
    As referências ao «Restaurante-Escola» e ao «gerente geral do Restaurante-Escola» consideram-se feitas, respectivamente, à «Divisão de Estágio de Alimentação e Bebidas» e ao «director da Divisão de Estágio de Alimentação e Bebidas».
    A LEI 4/2024 encontra-se publicada no BORAEM 8 I de 2024.02.19.