Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 12/2009
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Data2009-05-04
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / SEGURANÇA / PROTECÇÃO / INSTALAÇÃO / ARMAZENAGEM / GASES / COMBUSTÍVEIS / PRODUTOS PETROLÍFEROS / REGULAMENTAÇÃO / EQUIPAMENTO / DIMENSÃO / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / RESERVATÓRIOS / COMISSÃO DE INSPECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS; CIIPC /
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SumárioAltera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petroleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente.
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Páginap.677-678
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera o art. 3º do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m³ por Recipiente, aprovado pelo REGA 28/2002 do BORAEM 50 I de 2002.12.16.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-