Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 12/2021
  • Data
    2021-04-26
  • Fonte
    BORAEM 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / EXTINÇÃO / FUNDO DOS PANDAS / FUNDOS / PANDA / ATRIBUIÇÕES / VOGAIS / CONSELHO ADMINISTRATIVO / FUNDAÇÃO MACAU / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM /
  • Sumário
    Extinção do Fundo dos Pandas.
  • Página
    p.261-263
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2021.
    É extinto o Fundo dos Pandas, doravante designado por Fundo, criado pelo REGA 25/2010 (Fundo dos Pandas) do BORAEM 52 I de 2010.12.27.
    As referências ao «Fundo dos Pandas», constantes de leis, regulamentos e contratos e de demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao IAM, com as necessárias adaptações.
    Altera o anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Revoga a alínea 10) do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, o REGA 25/2010 do BORAEM 52 I de 2010.12.27, o DESCE 1/2011 do BORAEM 2 I de 2011.01.10, o DESCE 23/2011 do BORAEM 6 II de 2011.02.09, o DESCE 126/2012 do BORAEM 23 II de 2012.06.06 e o DESCE 140/2019 do BORAEM 35 II de 2019.08.28.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)