Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 13/2024
  • Data
    2024-03-27
  • Fonte
    BORAEM 13 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGIME / INSTALAÇÃO / FUNCIONAMENTO / CENTRO DE DADOS DO GOVERNO / EQUIPAMENTO / INTERNET / DOCUMENTOS / GESTÃO / CAPITAL SOCIAL / PRAZOS / CAUÇÃO / TAXAS / REQUISITOS / PREÇOS / PROTECÇÃO / UTILIZAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / RECURSOS / TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / TELECOMUNICAÇÕES / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES; CTT(RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU /
  • Sumário
    Regime de instalação e funcionamento de centros de dados.
  • Página
    p.914-923
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
    Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º, é revogada a alínea 4) do n.º 1 do artigo 18.º do REGA 41/2011 do BORAEM 52 I 3S de 2011.12.30.
    O DESCE 162/2024 do BORAEM 40 I S de 2024.09.30 autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a instalar e funcionar centros de dados, nos termos e condições constantes da autorização anexa a este despacho, do qual faz parte integrante.