Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 13/2024
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Data2024-03-27
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FonteBORAEM 13 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGIME / INSTALAÇÃO / FUNCIONAMENTO / CENTRO DE DADOS DO GOVERNO / EQUIPAMENTO / INTERNET / DOCUMENTOS / GESTÃO / CAPITAL SOCIAL / PRAZOS / CAUÇÃO / TAXAS / REQUISITOS / PREÇOS / PROTECÇÃO / UTILIZAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / RECURSOS / TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / TELECOMUNICAÇÕES / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES; CTT(RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU /
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SumárioRegime de instalação e funcionamento de centros de dados.
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Páginap.914-923
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º, é revogada a alínea 4) do n.º 1 do artigo 18.º do REGA 41/2011 do BORAEM 52 I 3S de 2011.12.30.
O DESCE 162/2024 do BORAEM 40 I S de 2024.09.30 autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a instalar e funcionar centros de dados, nos termos e condições constantes da autorização anexa a este despacho, do qual faz parte integrante.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 41/2011 - Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 - Confere à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados, nos termos e condições constantes de Licença n.º 1/2013.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 - Confere à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados, nos termos e condições constantes de Licença n.º 2/2013.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-