Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 14/2013
  • Data
    2013-06-17
  • Fonte
    BORAEM 25 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / ATRIBUIÇÕES / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; OSDSAMA / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL / CONSELHO ADMINISTRATIVO / ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL; ECN / ESCOLA DE PILOTAGEM; EPM / MUSEU MARÍTIMO; MM / CAPITANIA DOS PORTOS (RAEM) / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / OFICINAS NAVAIS; ON / OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS;OSCP / EMBARCAÇÕES / CONTROLO / NAVEGAÇÃO / SEGURANÇA MARÍTIMA / GESTÃO / ABASTECIMENTO DE ÁGUA / ÁGUA / FISCALIZAÇÃO / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / PORTOS / TERMINAL MARÍTIMO / CONSTRUÇÃO NAVAL / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO MARINHA / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRÁFEGO MARÍTIMO / REGISTO DE NAVIOS / ACTIVIDADES MARÍTIMAS / PESCA / PILOTOS / DIREITO INTERNACIONAL / DIREITO MARÍTIMO / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA; FDAP / COMISSÃO CONSULTIVA DAS PESCAS /
  • Sumário
    Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
  • Página
    p.523-539
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    São revogados: o REGA 4/2005 do BORAEM 19 I de 2005.05.09; a PT 546/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Até à aprovação dos regulamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º, mantêm-se em vigor: o Regulamento do Estaleiro de Construção Naval, aprovado pelo DESCE 134/2005; o Regulamento da Escola de Pilotagem, aprovado pelo DESCE 135/2005 e o Regulamento do Museu Marítimo, aprovado pelo DESCE 136/2005 do BORAEM 19 I de 2005.05.09.
    O Estaleiro de Construção Naval, cujo regulamento foi aprovado pelo DESCE 134/2005, passa a denominar-se Oficinas Navais.
    A Obra Social da Capitania dos Portos, cujo regulamento foi aprovado pelo REGA 5/2005 do BORAEM 20 I de 2005.05.16, passa a denominar-se Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
    As referências a Capitania dos Portos, Estaleiro de Construção Naval e Obra Social da Capitania dos Portos, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de mais actos jurídicos, são consideradas como feitas, respectivamente, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Oficinas Navais e Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com as necessárias adaptações.
    O DESCE 164/2014 do BORAEM 26 I de 2014.06.30 aprova os modelos dos cartões de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
    Alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 11.º pelo REGA 23/2015 do BORAEM I NE de 2015.12.20.
    Publicado o «Guia para vistoria das embarcações de tráfego local» pelo Edital n.º 4/2016 do DSAMA no BORAEM 47 II de 2016.11.23. (OUT 981/2016)
    Publicado a «Normas de lotação de segurança mínima nas embarcações de tráfego local a motor» pelo Edital n.º 2/2018 do DSAMA no BORAEM 28 II de 2018.07.11. (OUT 44/2018)
    Publicado o «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes do interior da China que laboram a bordo das embarcações de tráfego local» pelo Edital n.º 3/2018 do DSAMA no BORAEM 28 II de 2018.07.11. (OUT 45/2018)
    Alterados os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º a 13.º e 15.º e aditado o artigo 14.º-A pelo REGA 30/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05.
    Substituído o quadro de pessoal da DSAMA constante do anexo I a que se refere o artigo 20.º pelo anexo I ao REGA 30/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05.
    Revogadas a alínea 4) do n.º 3 do artigo 8.º, a alínea 8) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 5) do n.º 1 do artigo 13.º, os n.ºs 4 e 6 do artigo 15.º e o artigo 19.º pelo REGA 30/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05.
    Republicado, na íntegra, o presente regulamento administrativo (Anexo II), com as alterações ora introduzidas, pelo REGA 30/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05.
    O DESCE 252/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05 aprova o Regulamento do Museu Marítimo.
    O DESCE 253/2018 do BORAEM 45 I de 2018.11.05 aprova o Regulamento das Oficinas Navais.
    Substituído o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, constante do anexo 1 a que se refere o artigo 20.º, pelo anexo à ORDE 29/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19.
    Alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 11.º a 17.º pelo REGA 30/2023 pelo BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    Alteração à versão portuguesa do n.º 1 do artigo 21.º pelo REGA 30/2023 pelo BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    Alteração de expressões pelo REGA 30/2023 pelo BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    Revogada a alínea 7) do n.º 2 do artigo 14.º-A e o artigo 26.º pelo REGA 30/2023 pelo BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    Republicação integral do REGA 14/2013 pelo REGA 30/2023 pelo BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    O DESCE 126/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14 aprova o Regulamento da Escola de Pilotagem.
    O DESCE 127/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14 aprova o Regulamento do Museu Marítimo.