Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 15/2000
  • Data
    2000-01-17
  • Fonte
    BORAEM 3 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ALTERAÇÕES / ESTAMPILHAS / TAXAS / IMPOSTO DO SELO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Respeitante às alterações ao Selo de Estampilha.
  • Página
    p.66
  • Notas
    O presente Regulamento Administrativo entra em vigor no dia da sua pulicação. Define os formatos, elementos, valores e cores das estampilhas, cujos modelos constam do anexo I ao presente Regulamento Administrativo, do qual fazem parte integrante.
    As estampilhas com as taxas de três patacas, quatro patacas, seis patacas, sete patacas, oito patacas, nove patacas, trinta patacas, quarenta patacas, quinhentas patacas e mil patacas que se encontrem para venda são extintas e cessam a sua validade, devendo proceder-se à sua inutilização por meio de queima.
    Até 30 dias após a entrada em circulação das estampilhas aprovadas pelo presente Regulamento Administrativo são válidas as que se encontrem para venda ou já em circulação, desde que validadas na Direcção dos Serviços de Finanças com a sobrecarga, cujo modelo constitui o anexo II ao presente Regulamento Administrativo.
    Revoga tacitamente a parte relativa aos formatos, elementos, valores e cores das estampilhas do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27.
    É aditado ao Regulamento do Imposto do Selo o artigo 53.º-A pela LEI 15/2012 do BORAEM 44 I de 2012.10.29.
    Revogado pela LEI 24/2020 do BORAEM 52 I S de 2020.12.30.