Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 15/2008
  • Data
    2008-06-30
  • Fonte
    BORAEM 26 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / DECLARAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / EPIDEMIAS / CONTROLO / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) /
  • Sumário
    Estabelece o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis, bem como define as respectivas sanções administrativas.
  • Página
    p.685-690
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Revoga a PT 397/99/M do BO 45 I de 1999.11.08.
    A LEI 2/2004 encontra-se publicada no BORAEM 10 I de 2004.03.08.
    O DESCE 232/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25 aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
    É aprovado o modelo do impresso a que se refere o n.º 2 do art. 6.º pelo DESCE 235/2008 do BORAEM 35 I de 2008.09.01.
    Alterada a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º pelo REGA 16/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24.
    Substituído o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º pelo anexo ao REGA 16/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24.
    O DESCE 187/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24 aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
    Substituído o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º pelo anexo ao REGA 4/2016 do BORAEM 8 I de 2016.02.22.
    O DESCE 40/2016 do BORAEM 8 I de 2016.02.22 aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
    Substituído o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º pelo anexo ao REGA 31/2022 do BORAEM 30 I S de 2022.07.27.
    O DESCE 134/2022 do BORAEM 30 I S de 2022.07.27 aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.