Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 15/2014
  • Data
    2014-06-30
  • Fonte
    BORAEM 26 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / ORGANIZAÇÃO CURRICULAR / EDUCAÇÃO REGULAR; ENSINO REGULAR / PROGRAMAS DE ENSINO / PLANOS DE ESTUDOS / EDUCAÇÃO / APRENDIZAGEM / ACESSO À EDUCAÇÃO / ENSINO NÃO SUPERIOR / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO GERAL / ENSINO SECUNDÁRIO COMPLEMENTAR / ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL / EDUCAÇÃO ESPECIAL; ENSINO ESPECIAL / ENSINO / ESCOLAS / ENSINO OFICIAL / ENSINO PARTICULAR / CALENDÁRIO ESCOLAR / ALUNOS / LIMITES MÍNIMOS / LIMITES MÁXIMOS / PESSOAL DOCENTE / AVALIAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) /
  • Sumário
    Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.
  • Página
    p.379-395
  • Notas
    Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art. 16.º, o presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 9.º produz efeitos em todos os anos de cada nível de ensino, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2014/2015.
    Os artigos 4.º a 8.º, os n.ºs 4 a 7 do artigo 9.º, e os artigos 10.º a 14.º produzem efeitos, respectivamente, em cada nível de ensino, nos seguintes termos: 1) Em todos os anos do ensino de infantil, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2015/2016; 2) Do 1.º ao 3.º ano do ensino primário, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2016/2017, e em todos os anos do ensino primário, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018; 3) No 1.º ano do ensino secundário geral, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar; 4) No 1.º ano do ensino secundário complementar, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar.
    É revogado, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2014/2015, o artigo 2.º do DL 38/94/M do BO 29 I de 1994.07.18.
    São revogados, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2017/2018, os artigos 1.º, 3.º a 6.º, 12.º e 13.º do DL 38/94/M do BO 29 I de 1994.07.18.
    São revogados, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2019/2020: 1) Os artigos 8.º, 10.º e 14.º do DL 38/94/M do BO 29 I de 1994.07.18; 2) Os artigos 1.º a 5.º do DL 39/94/M do BO 29 I de 1994.07.18; 3) Os artigos 1.º a 7.º do DL 46/97/M do BO 45 I de 1997.11.10; 4) O DS 18/SAAEJ/93 do BO 30 I de 1993.07.26; 5) Os n.ºs 2 a 4 do DS 19/SAAEJ/99 do BO 23 I de 1999.06.07, bem como os n.ºs 1 a 3, 5, 6 e 9 do anexo do mesmo despacho.
    A LEI 9/2006 encontra-se publicada no BORAEM 52 I 1S de 2006.12.26.
    Alterados os mapas anexos III e IV pelo REGA 33/2019 do BORAEM 47 I de 2019.11.25.
    Alterados os artigos 9.º e 11.º pelo REGA 14/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15
    Substituídos os Mapas anexos II, III e IV referidos no n.º 7 do artigo 9.º pelos Mapas anexos II, III e IV constantes do anexo ao REGA 14/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15.
    (O REGA 14/2024 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 3.º)