Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 15/2016
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Data2016-06-13
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FonteBORAEM 24 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / NORMAS / GASOLINA SEM CHUMBO / GASOLINA / GASÓLEO PARA VEÍCULOS / COMBUSTÍVEIS / MOTORES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / RECURSOS / PESSOAS COLECTIVAS / PAGAMENTO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / TEOR DE ENXOFRE / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
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SumárioNormas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos.
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Páginap.499-507
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Revoga o DL 44/94/M do BO 34 I de 1994.08.22 e a ORDE 4/2006 do BORAEM 4 I de 2006.01.23.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 44/94/M - Define as características da gasolina sem chumbo e restringe, a partir de 1 de Janeiro de 1995, a importação e matrícula de automóveis aos que estejam preparados para o consumo de gasolina sem chumbo.
- Ordem Executiva n.º 4/2006 - Define o teor de enxofre no gasóleo para veículos.
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Não vigência-
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Revogação parcial-